O Banco Central disponibilizou, por meio do Edital de Consulta Pública 76/2020, a minuta de sua circular que disporá sobre a plataforma de pagamentos instantâneos “PIX”. Assim, o Banco Central apresenta ao mercado a proposta de regulamentação para o funcionamento do PIX.
Trata-se de um sistema de pagamentos instantâneos disponibilizado e administrado pelo próprio Banco Central, que tem lançamento marcado para 03.11.2020. Sugestões e propostas podem ser encaminhadas ao Banco Central até dia 18 de maio de 2020.
O Regulamento, em resumo, dispõe sobre:
i. o funcionamento do PIX;
ii. regras de uso da marca “PIX”;
iii. tipos de participantes admitidos e os requisitos de participação;
iv. o processo de autorização das transações;
v. seus tempos máximos;
vi. o processo de liquidação;
vii. os riscos e mecanismos de gerenciamento de riscos;
viii. a governança do PIX;
ix. o arcabouço de penalidades;
x. estrutura de tarifas; e
xi. as regras para a experiência de pagamento do usuário final.
Alguns dos principais temas abordados pelo Regulamento são:
- Iniciação de um PIX (“fazer um PIX”): o usuário pagador poderá utilizar diversos mecanismos para iniciar o processo de pagamento, como utilização de chave de endereçamento, inserção manual dos dados do recebedor, QR Code, link, etc.;
- Disponibilização do PIX no app: a possibilidade de “fazer um PIX” deverá estar disponível no aplicativo da instituição participante, que deverá aplicar a marca PIX, cujo uso será conferido mediante licença. As instituições participantes poderão contratar com estabelecimentos comerciais para aceitação de PIX, mediante cumprimento da norma e do manual aplicável;
- Participantes: poderão participar do PIX instituições financeiras e instituições de pagamento (inclusive aquelas que não estão sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central), na qualidade de provedor de conta transacional, que atenderem determinados critérios de aceitação, e a Secretaria do Tesouro Nacional. A participação é obrigatória para instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central com mais de 500.000 contas de clientes ativas; e
- Experiência do usuário: a experiência do usuário final deve atender aos requisitos de, dentre outros, simplicidade, agilidade, clareza, segurança e conveniência.
Os documentos abaixo também compõem o regulamento:
i. Manual de Uso da Marca;
ii. Regulamento do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT);
iii. Manual de Iniciação do PIX;
iv. Manual com fluxos do processo de efetivação do PIX;
v. Requisitos Mínimos de Experiência do Usuário para o PIX;
vi. Manual de Redes do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
vii. Manual de Segurança do SFN;
viii. Catálogo de Mensagens do SFN; e
ix. Manual das Interfaces de Comunicação do PIX.
Com essa proposta de normatização, o Banco Central apresenta um novo meio de pagamento ao mercado brasileiro, que deverá imprimir ainda maior facilidade e agilidade, com segurança e plena disponibilidade, a operações de pagamento. Tudo isso alavancando potencialmente a competitividade e eficiência do mercado.
Atento a essas e novas medidas que venham a ser consideradas pela autoridade monetária, o setor de Bancário e Financeiro do Demarest continua à inteira disposição de seus clientes para os auxiliar em quaisquer aspectos relacionados ao tema.