O Governo brasileiro divulga novos procedimentos a serem adotados no âmbito das investigações de defesa comercial e interesse público em razão da pandemia do Covid-19.
Dentre as medidas, destaca-se a alteração do formato de reuniões e audiências, que passam a ser conduzidas por videoconferência. A solicitação de reuniões com a SDCOM deverá ser feita, preferencialmente, por e-mail, enquanto as regras para solicitação e realização de audiências permanecem inalteradas, mudando apenas seu formato. A plataforma a ser utilizada será indicada na convocatória da audiência.
Além disso, as notificações e comunicações da SDCOM, no âmbito de processos de defesa comercial em curso, serão encaminhadas às partes interessadas por meio eletrônico, e a ciência será presumida dentro de três dias após a data de transmissão do documento.
Relativamente às verificações in loco, os períodos para sua realização foram postergados, sem data específica. Novas datas serão definidas caso a caso, de acordo com o cronograma de cada processo.
Os prazos processuais não sofreram alterações ou suspensões, permanecendo aqueles previstos nos regulamentos aplicáveis.
A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Demarest está à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.