O INPI publicou, no último dia 07 de abril de 2020, por meio da Revista da Propriedade Industrial (“RPI”) nº 2570, a Portaria nº 149/2020 que versa sobre a priorização do exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser utilizadas no combate à pandemia do COVID-19.
Com a publicação desta Portaria, o INPI determinou a criação de uma modalidade de trâmite prioritário de pedidos de patente dedicada a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, visando ao diagnóstico, à profilaxia e ao tratamento do COVID-19.
O titular de um pedido de patente que se englobe nos requisitos mencionados acima deverá requerer o trâmite prioritário até 30 de junho de 2021, indicando a relação entre a matéria do pedido de patente e o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes infectados com o COVID-19
Lembramos que o trâmite prioritário é concedido também nos seguintes casos:
(i) Processo de titularidade de pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos;
(ii) Processo de titularidade de pessoa física com deficiência física ou mental;
(iii) Processo de titularidade de pessoa física portadora de doença grave;
(iv) Processos de titularidade de Microempresas e/ou Empresas de pequeno porte;
(v) Processos de titularidade de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação;
(vi) Processos cuja concessão é condição para obter recursos financeiros;
(vii) Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização;
(viii) Terceiros estão sendo acusados de contrafação;
(ix) Terceiros são detentores de tecnologia que posteriormente foi depositada como patente;
(x) Processos que pleiteiam a proteção de tecnologia verde;
(xi) Processos cujo objeto é produto para tratamento de doenças específicas;
(xii) Processos de famílias de patente cuja proteção foi inicialmente requerida no Brasil;
(xiii) Processos cuja matéria foi considerada patenteável por um escritório parceiro.
Ainda, no que toca ao combate à pandemia do COVID-19, o INPI também está se dedicando a outros projetos que visam oferecer assistência ao setor de saúde, como, por exemplo:
(i) A criação do Observatório de Tecnologias Relacionadas a Covid-19, cujo objetivo é divulgar as tecnologias que possam contribuir no enfrentamento da situação, incluindo vacinas, medicamentos, testes para diagnóstico, máscaras e equipamentos de saúde; e
(ii) Ações de incentivo ao patenteamento de inovações no Brasil, com foco no combate ao COVID-19, incluindo atividades como mentorias que objetivaram a viabilização de dois pedidos de patentes de ventiladores pulmonares, a partir de tecnologias desenvolvidas nas Universidades Federal e Estadual da Paraíba.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.