Na semana em referência, foi publicada a Portaria SECEX nº 25/2020, que dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.
A referida portaria dispensa as importações dos referidos produtos da exigência de inexistência de produção nacional equivalente normalmente aplicada a bens usados, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Ministério da Saúde.
O procedimento a ser observado na importação de equipamentos usados com base na Portaria SECEX nº 25/2020 foi detalhado na Notícia Siscomex Importação nº 29/2020.
A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Demarest está à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.